Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 161/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação (Tema 161/STF). 2. Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada. 3. Acerca da discricionariedade da Administração Pública para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, dispôs a Corte Suprema que esta tem seus limites estabelecidos pelo prazo de validade do concurso. 4. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, na medida em que o concurso encontra-se dentro do prazo de validade, tendo a Administração Pública discricionariedade em relação ao momento adequado para o ato de nomeação do candidato, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. 5. Agravo interno não provido.
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