Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JOGOS DE AZAR ONLINE. "JOGO DO TIGRINHO". DÍVIDA DE JOGO. INEXIGIBILIDADE. ILICITUDE DA ATIVIDADE. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança cumulada com rescisão contratual e indenização por danos morais, ajuizada em face de plataforma de jogos de azar online e intermediadoras de pagamento. O autor alegou ter depositado R$ 100,00 e acumulado saldo de R$ 1.665,24, mas foi impedido de realizar o saque. Pleiteou a restituição do valor investido, o recebimento do prêmio e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é juridicamente exigível o pagamento de valores oriundos de jogos de azar realizados em plataforma online; e (ii) definir se as intermediadoras financeiras podem ser responsabilizadas pelos danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR A dívida oriunda de jogo de azar constitui obrigação natural, desprovida de exigibilidade jurídica, nos termos do art. 814 do Código Civil, razão pela qual não pode ser cobrada judicialmente. A atividade de jogos de azar online é ilícita à luz do ordenamento jurídico vigente, configurando contravenção penal conforme o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41. A eventual existência de relação consumerista com as intermediadoras de pagamento não altera a natureza da obrigação principal, que decorre de atividade ilícita. A responsabilização das intermediadoras exige prova robusta do nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano, o que não se verifica nos autos, os quais se baseiam unicamente em capturas de tela e notificações de aplicativos, documentos frágeis e insuficientes. A ausência de ato ilícito impede o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, sendo o prejuízo consequência da própria conduta do autor, que voluntariamente aderiu à atividade ilícita e de risco. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Dívida oriunda de jogo de azar constitui obrigação natural, desprovida de exigibilidade jurídica, nos termos do art. 814 do Código Civil. A ilicitude da atividade de jogos de azar online impede a pretensão de restituição de valores e pagamento de supostos prêmios. A responsabilização de intermediadoras de pagamento exige comprovação inequívoca de nexo causal, o que não se verifica mediante meras capturas de tela ou notificações. A ausência de ato ilícito por parte das rés afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 814; Decreto-Lei nº 3.688/41, art. 50; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível nº 1011695-78.2024.8.26.0361, Rel. Des. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2025.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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