Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente conflito de competência. Advirto, desde logo, à suscitante que a interposição de recursos considerados protelatórios ou manifestamente inadmissíveis poderá ser reputada como litigância de má-fé, com a aplicação das penalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA41596313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/05/2024 18:33:40 Código de Controle do Documento: 1eb2469d-0abb-485a-a2e5-7c8f1c62a41f
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