Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. De acordo com os precedentes deste Tribunal de Justiça, a exigência de que a parte autora demonstre a existência de interesse processual com a comprovação da pretensão resistida, mediante a juntada de extratos bancários e a utilização da ferramenta gratuita constante no sítio www.consumidor.gov.br ou outro meio extrajudicial de solução de conflitos, não encontra amparo legal. II. Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão a agravada e determinar o regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento
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