Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. É ônus da parte guardar observância da decisão que determina a juntada de documentos essenciais à propositura da ação. 2. Observando-se que, depois de intimada a emendar a inicial, a parte autora não providenciou juntar aos autos documento hábil a comprovar a prévia notificação do devedor, conforme prescreve o art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/1969, deve ser mantida a extinção do feito, respaldada no art. 485, I do CPC. 3. Apelação cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.