Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre as partes, com pedido de restituição em dobro dos descontos indevidos e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial, condenando a ré a pagar R$2.000,00 por danos morais. Recursos de apelação interpostos pelo autor, pleiteando majoração da indenização, e pela ré, alegando regularidade da contratação e ausência de dano moral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade da ré pelos descontos indevidos; (ii) analisar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não restou comprovada a regularidade da contratação por parte da ré, sendo a ré responsável pelos descontos indevidos, justificando a declaração de inexistência de relação jurídica e a restituição em dobro dos valores. 4. O dano moral é in re ipsa, decorrente do próprio ato lesivo de desconto indevido, dispensando prova objetiva do abalo à honra. O valor de R$2.000,00 é insuficiente, sendo majorado para R$10.000,00, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. IV. Dispositivo 5. Recurso da autora provido para majorar a indenização por danos morais. Recurso da ré desprovido.
Recurso da autora provido para majorar a indenização por danos morais. Recurso da ré desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.