Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante o seguinte argumento: "Mediante análise dos autos, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Mediante análise dos autos, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional." (fl. 907, e-STJ). 2. Considerando que o Recurso Especial vocaciona-se a defender a higidez do direito objetivo e a unificar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que o recorrente traga à apreciação do STJ os dispositivos legais que teriam sido violados por ocasião de julgados emanados das instâncias inferiores. 3. No caso aqui em apreço, não houve demonstração clara e precisa sobre quais artigos de lei federal teriam sido malferidos, o que impede a análise do apelo nobre, ante a deficiência da sua fundamentação. A mera citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à lei federal. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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