Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ASSOCIAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c. c. repetição em dobro e indenização por dano moral. A sentença julgou procedentes em parte os pedidos. II. Questão em discussão 2. Apelam ambas as partes. A autora requer a majoração da indenização por dano moral e dos honorários advocatícios. A ré defende a inexistência de ato ilícito e dano moral, reputando excessiva a indenização fixada. III. Razões de decidir 3. Devida a restituição dobrada por violação da boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. Não havendo prova idônea da adesão à entidade, tampouco da autorização dos descontos, restou configurada a má-fé e ofensa moral "in re ipsa" (IRDR - Tema 59/TJSP). O montante da indenização é fixado na linha de precedentes da Câmara, envolvendo inúmeras ações análogas, consideradas a gravidade e a reiteração do ato nocivo que atinge pessoas em situação de vulnerabilidade. IV. Dispositivo 5. Recurso da ré desprovido, provido o da autora.
Recurso da ré desprovido, provido o da autora.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.