Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Busca a agravante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita, determinou que a autora recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Para tanto, defende, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas alegando hipossuficiência, e para tanto basta a simples declaração. II - A simples declaração de hipossuficiência não prova inequivocamente a afirmativa da parte, cabendo, ao Julgador, analisar os elementos trazidos aos autos, e, dessa forma, fazer abalizado juízo de valor acerca do conceito de pobreza. III - No caso dos autos, verifico que a parte autora ao formular pedido de assistência judiciária gratuita, não informou qual a sua renda mensal, não declarou seus gastos mensais, não soando verossímil suas alegações, pois, ainda, que desempregada, ela deveria ter apresentado seus gastos mensais, como valores de contas de água, luz, telefone, plano de saúde, escola, supermercados, entre outros. IV - Pelo que se observa do caderno processual, a princípio, andou bem a magistrada de origem, uma vez que, ao omitir sua profissão e informar que não possui renda, não comprova o seu estado de miserabilidade, pois necessário que demonstrasse seus gastos do cotidiano, além do que trouxe um patrimônio de mais R$ 100.000,00 para ser reintegrado, bem como é defendido por advogado particular. Portanto, correta a decisão agravada, deve ser mantida. Agravo de Instrumento Improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.