Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM EMABARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO SEM OPORTUNIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC. ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CITAÇÃO VÁLIDA. ENTREGA NO ENDEREÇO RESIDENCIAL RECEBIDA POR PORTEIRO. ART. 248, § 4º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINADOS À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Eric de Morais e Dantas em face da decisão monocrática que negou provimento a embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e rejeitou alegação de nulidade da citação. II. Questão em discussão: 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar (i) a regularidade do indeferimento de plano do pedido de gratuidade judiciária, sem prévia intimação da parte para comprovar sua hipossuficiência, e (ii) a validade da citação recebida por funcionário da portaria de condomínio. III. Razões de decidir: 3.1. O indeferimento do pedido de justiça gratuita sem oportunizar à parte a demonstração da hipossuficiência viola o art. 99, § 2º, do CPC, e os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, razão pela qual se impôs a anulação da decisão agravada nesse ponto. 3.2. A entrega da citação no endereço constante dos autos, recebida por funcionário da portaria, é válida nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, sobretudo porque a genitora do agravante ainda residia no local, o que mantém o vínculo do destinatário com o endereço. 3.3. Os embargos de declaração opostos pelo agravante visavam exclusivamente à rediscussão da matéria já apreciada, não se prestando, portanto, à correção de vícios formais da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC e da Súmula nº 18 do TJCE. IV. Dispositivo: 4. Agravo Interno conhecido e não provido. Decisão mantida. Em suas razões recursais (Id 25765695), o embargante alega a existência de vícios que recaem em matéria de ordem pública, tais como: (i) nulidade do acórdão por ausência de realização da distinção relativa à jurisprudência que lastreou sua fundamentação e as especificidades do caso concreto, arguindo que o ato citatório foi direcionado para o endereço do qual, incontroversamente, o recorrente não mais residia, motivo pelo qual entende ser nulo o ato; e (ii) nulidade do acórdão por adoção de premissa fática equivocada. Ao final, requer o provimento dos embargos de declaração, a fim de ser reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, bem como seja declarada a nulidade do ato citatório realizado no processo de primeiro grau com o necessário distinghishing da matéria invocada no acordão, eis que a citação foi direcionada a imóvel no qual o ora embargante não mais residia, não havendo qualquer elemento capaz de autorizar a presunção, com a segurança jurídica necessária, que tenha tomado ciência do feito em momento anterior ao bloqueio de seus ativos financeiros, e ainda, requer o prequestionamento da matéria apresentada. Preparo inexigível, nos termos do art. 62, §1º, IV, do RTJCE. O presente recurso foi redistribuído à minha relatoria, conforme Certidão de Id 26101441. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (Id 27941690), em que requer o desprovimento dos embargos de declaração e a manutenção do acórdão recorrido. É o que importa relatar.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.