Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.° 1.221.330, firmou o entendimento no sentido de que “as leis ordinárias estaduais que previram o tributo após a Emenda 33/2001 e antes da entrada em vigor da LC 114/2002 são válidas, mas produzem efeitos apenas a contar da vigência da referida lei complementar.” Logo, com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal (lei geral), em 05/01/2022, tem-se que a partir daí a Lei Estadual n.° 10.326/2015 produz os seus efeitos. 2) A Lei Complementar n.° 190/22 apenas regulamentou a incidência do Difal e não criou um novo imposto nem gerou aumento de carga tributária atrelada ao ICMS, motivo pelo qual a sua aplicação deve ser imediata, a partir da publicação, sem ensejar qualquer violação às regras da anterioridade anual e nonagesimal. Precedentes do TJMA. 3) Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.