Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 111 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de que seja reconhecido o direito de quitar seus débitos de ICMS mediante compensação com créditos de precatório de natureza alimentar. Sentença denegou a segurança e o acórdão negou provimento ao recurso interposto pela impetrante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar, à luz da inconstitucionalidade do regime previsto no art. 78 do ADCT. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 970.343/PR, Tema 111, declarou a inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios do art. 78 do ADCT, superando a discussão sobre a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. IV. Dispositivo e Tese 5. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 111 do Supremo Tribunal Federal. Adequação não acolhida. Retorno dos autos à Presidência do Direito Público. Legislação Citada: - CF/1988, art. 78 do ADCT. Jurisprudência Citada: - STF, RE nº 970.343/PR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 16.05.2025. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 111 do Supremo Tribunal Federal. Adequação não acolhida. Retorno dos autos à Presidência do Direito Público. Legislação Citada: - CF/1988, art. 78 do ADCT. Jurisprudência Citada: - STF, RE nº 970.343/PR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 16.05.2025. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.