Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. TESE FIXADA NO TEMA 1.150, DO STJ. SENTENÇA ANULADA. 1. No presente caso, aplicando-se o entendimento sedimentado pelo Tema 1.150, considerando que a causa de pedir repousa na má gestão dos valores depositados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, não há que se cogitar da ilegitimidade do Banco do Brasil. 2. Recurso parcialmente provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, opostos por Isaías Melo, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar parcial provimento ao recurso de apelação, e, em consequência, anular a sentença guerreada e retornar os autos à Vara de origem, para prosseguimento do feito e análise do mérito, tendo em vista o reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil no presente caso
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