Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE. PROVA DA FILIAÇÃO AO SINDICATO. PRESENÇA. ABSORÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR MEIO DE LEI. PREVISÃO DE OPÇÃO DO SERVIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL. 1. A questão central da presente apelação diz respeito ao termo inicial da prescrição para a execução individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 6542/2005. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional para execução de sentença coletiva ilíquida é a data da efetiva liquidação do título. 3. No caso em análise, ainda não foi promovido o encerramento da fase de liquidação da sentença da ação coletiva, devendo ser afastada a prescrição da pretensão executória individual, porquanto formulada dentro do prazo legal. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial em conhecer e dar provimento ao recurso
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