Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. REJEIÇÃO LIMINAR MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por instituição financeira, sob alegação de excesso de execução, por ausência de planilha de cálculos e de indicação do valor que entendia correto, conforme determina o art. 525, §4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução pode ser conhecida sem a apresentação de planilha com valor que o executado entende devido e memória discriminada dos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A rejeição liminar da impugnação encontra respaldo no art. 525, §4º, do CPC, que exige expressamente a apresentação do demonstrativo atualizado do valor que o executado entende correto. 4. A ausência de cumprimento da exigência processual inviabiliza o exame do mérito da impugnação por excesso de execução. 5. Alegações genéricas não suprem o requisito legal indispensável à admissibilidade da impugnação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É inadmissível a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução desacompanhada de demonstrativo do valor que o executado entende devido, conforme art. 525, §4º, do CPC". ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 525, §4º; CPC, art. 85, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SC, AI 4014591-89.2019.8.24.0000; TJ-PE, AI 0005627-63.2024.8.17.9000; TJ-SP, AI 2015512-57.2021.8.26.0000.
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