Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. SERVIÇO ESSENCIAL. DECISÃO QUE DETERMINA RESTABELECIMENTO IMEDIATO SOB PENA DE MULTA. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I – Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando o restabelecimento do fornecimento contínuo de água, sob pena de multa diária. II – Questões em discussão: (a) Legitimidade ativa dos consumidores para demandar individualmente sobre falha na prestação de serviço coletivo; (b) Possibilidade de cumprimento imediato da obrigação de fazer; (c) Redimensionamento de multa coercitiva. III – Razões de decidir: A interrupção reiterada no fornecimento de água configura falha na prestação de serviço essencial (art. 22 do CDC). Tratando-se de direito individual homogêneo decorrente de relação de consumo, os consumidores têm legitimidade ativa para postular judicialmente, nos termos do art. 81, III, do CDC. A concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço público (art. 37, §6º, da CF/88 e art. 14 do CDC). A fixação de multa deve observar o princípio da proporcionalidade, podendo ser reduzida ou escalonada para viabilizar o cumprimento. IV – Dispositivo: Agravo parcialmente provido para ajustar o prazo de cumprimento da obrigação para 30 dias e limitar a multa diária a R$ 1.000,00, até o teto de R$ 30.000,00. V – Referências legais e jurisprudenciais: arts. 22 e 81, III, do CDC; art. 37, §6º, da CF; art. 300 do CPC.
Agravo parcialmente provido para ajustar o prazo de cumprimento da obrigação para 30 dias e limitar a multa diária a R$ 1.000,00, até o teto de R$ 30.000,00. V – Referências legais e jurisprudenciais: arts. 22 e 81, III, do CDC; art. 37, §6º, da CF; art. 300 do CPC.
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