Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DE COLOMBO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, o qual pretendia compelir o Município de Colombo, ora Recorrente, a implementar progressão funcional atrasadas, bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças em razão do atraso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa tão somente sobre o termo inicial e a possibilidade de pagamento de valores retroativo em observância à Lei Municipal nº 1.349/2014 e Lei Complementar Federal nº 173/2020.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Conforme entendimento da 4ª Turma Recursal, o termo inicial dos efeitos financeiros corresponde ao mês subsequente ao requerimento administrativo, por força do art. 4º do Decreto Municipal nº 66/2014 (que regulamenta o art. 10 da Lei Municipal nº 1.349/2014). (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004595-94.2024.8.16.0029 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 25.09.2025)4. Não se aplica ao caso concreto a LC 173/2020, tendo em vista que o requerimento de progressão foi formulado em 2023, após o fim do período de calamidade, bem como pela inteligência do art. 8º, I, da referida norma, que excepcionou as despesas decorrentes de determinação legal anterior ao período de calamidade pública. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001655-25.2025.8.16.0029 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 28.03.2026) (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000812-60.2025.8.16.0029 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 09.02.2026)IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Marco Vinícius Schiebel
Composição: Marco Vinícius Schiebel (presidente); Aldemar Sternadt; Leo Henrique Furtado Araújo; Rafaela Zarpelon.
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juíza de Direito da Turma Recursal Luciana Fraiz Abrahao
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.