Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA SOB A RUBRICA “MORA CRED PESS” E “TARIFA BANCÁRIA”. JUNTADA DE EXTRATOS. DESCONTOS ORIUNDO DE SUPOSTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LICITUDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Verifica do arcabouço probatório, precipuamente do extrato juntado pela própria autora, ora apelante, que houve contratação de crédito pessoal, no entanto, em razão do saque do benefício antes da compensação da parcela do empréstimo, no mês posterior a instituição bancária, de forma lícita, e no seu exercício regular de um direito previsto contratualmente, além de descontar a parcela do empréstimo, incidiu o valor referente à mora do crédito. 2. Evidente que não existiu contratação de serviço bancário, pois a “mora” não se contrata, sendo decorrente da ausência de pagamento da parcela do empréstimo na data acordada. Assim, o valor cobrado não se refere, em si mesmo, à parcela de um contrato, todavia, é atinente aos juros de mora, decorrentes do não pagamento da parcela de um contrato que não é objeto dos autos. 3. É de se entender que a conta originalmente contratada pela consumidora sofreu mudança em seu pacote de serviços, tendo em vista o tipo de operações utilizadas livremente pela autora, não se permitindo, portanto, reconhecer a ilicitude da cobrança quando a contratação e a utilização dos serviços ocorreram em razão da livre vontade das partes, onde por um lado a instituição financeira ofertando seus serviços ao cliente e, do outro, o cliente sabedor das condições de utilização e pagamento opta pela utilização dos mesmos. 4. Assim, merece reforma a sentença recorrida, no sentido de julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus da sucumbência. 5. 2º apelo conhecido e provido. 1º apelo prejudicado.
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