Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. IRDR 53.983/2016. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO E RECEBEU O NUMERÁRIO CONTRATADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sobretudo em razão da comprovação de disponibilização do numerário contratado na conta bancária da consumidora, não havendo que se falar em cerceamento de defesa por ausência de perícia grafotécnica, motivo pelo qual rejeito a referida preliminar. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. “Configura abuso do direito de ação a propositura de lide temerária, caracterizada essa no fato de que a contratação impugnada na lide foi válida e legalmente celebrada pela autora, tendo inclusive recebido em sua conta corrente o valor devido”. (Apelação Cível Nº 0804850-18.2018.8.10.0022, São Luís, 16 a 23 de abril de 2020. 1ª Câmara Cível, Rel. Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, 16 a 23 de abril de 2020.) No particular, configurada a conduta elencada no artigo 80 do CPC, em especial a do inciso II, visto que plenamente caracterizada a alteração da verdade dos fatos pela parte autora, que efetivamente assinou o instrumento contratual e recebeu o valor contratado. Portanto, a manutenção da condenação da recorrente em litigância de má-fé é medida que se impõe. 5. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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