Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES EMBARGÁVEIS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. O recurso de Embargos de Declaração é cabível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade e erros materiais no pronunciamento jurisdicional (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso, inexiste contradição a sanar, pretendendo a embargante o rejulgamento da causa para prevalência das suas teses, o que não é admissível por essa via, pois os Embargos de Declaração não se prestam como recurso de revisão. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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