Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0301785-90.2013.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Apelado: Casa Dos Solventes Comercio De Tintas Ltda Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363-A) Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712-A) Apelado: Ricardo Ventin Voss Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363-A) Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301785-90.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: CASA DOS SOLVENTES COMERCIO DE TINTAS LTDA e outros Advogado(s):WALTER ALVES SOARES, ADRIANA MIRANDA SANTOS SOARES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TÍTULO NÃO DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A exceção de pré-executividade constitui meio excepcional de defesa do executado, cabível quando as matérias suscitadas possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, notadamente quando dispõem de prova pré-constituída, como questões atinentes à ausência dos requisitos do título executivo extrajudicial (certeza, liquidez e exigibilidade). 2 - No caso de contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 233, assenta que tais contratos, mesmo que acompanhados de extrato da conta corrente, não são dotados de liquidez e, portanto, carecem de executividade. 3 - Verificado que o contrato objeto da execução não preenche os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, pois se trata de contrato de abertura de crédito rotativo sem quantia líquida e certa, correta a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, declarando nula a execução por ausência dos requisitos legais do título executivo. 4 - Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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