Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. VEÍCULO DE ALTO VALOR UTILIZADO EM ATIVIDADE RURAL. INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. A proteção conferida pelo art. 833, V, do CPC alcança apenas bens efetivamente indispensáveis ao exercício da atividade profissional, não abrangendo qualquer bem utilizado como mero facilitador do trabalho. A agravante não demonstra que a utilização do veículo constitui requisito essencial ao desempenho da atividade rural, especialmente diante da existência de outros bens relacionados à exploração econômica desenvolvida. O veículo penhorado possui elevado valor econômico e características próprias de automóvel de segmento superior, circunstância incompatível com a finalidade protetiva da norma destinada à preservação do mínimo necessário ao exercício profissional. Os documentos fiscais e patrimoniais apresentados evidenciam patrimônio rural relevante, ativos diversos e expressiva capacidade econômica, afastando a alegação de imprescindibilidade do bem para a continuidade da atividade produtiva. A alienação fiduciária não impede a constrição judicial, pois a penhora pode incidir sobre os direitos e obrigações decorrentes do contrato fiduciário, ainda que a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário. A constrição alcança os direitos aquisitivos e a posição contratual do devedor fiduciante, os quais possuem conteúdo econômico suscetível de penhora. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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