Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, limitando-se o agravante a reproduzir, integralmente, os fundamentos anteriormente deduzidos no recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reprodução das razões recursais anteriores, atende ao princípio da dialeticidade e aos requisitos de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, possibilitando o efetivo contraditório e a devolução da matéria ao órgão julgador. A mera reprodução das razões da apelação, sem enfrentamento direto dos fundamentos da decisão monocrática, configura ausência de impugnação específica e inviabiliza o conhecimento do recurso. O art. 1.021, §1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais pátrios consolida o entendimento de que a ausência de dialeticidade recursal constitui vício que impede o conhecimento do recurso. A ausência de requisito intrínseco de admissibilidade configura vício insanável, obstando o prosseguimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC. 2. A mera reprodução das razões de recurso anterior viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 3. A ausência de impugnação específica configura vício insanável de admissibilidade recursal.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em não conhecer do presente Agravo Interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.