Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (CCB, MODALIDADE INSS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. PRELIMINAR. Ausência de interesse de agir arguida pela instituição financeira, sob o argumento de falta de prévia tentativa administrativa de solução do litígio. Inaplicabilidade da exigência de exaurimento da via extrajudicial às ações de consumo. Condições da ação aferidas in status assertionis (teoria da asserção). Preliminar rejeitada. 2. RECURSO DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Capítulos relativos à legalidade da taxa de juros remuneratórios e à ausência de dano moral que não guardam relação com o efetivamente decidido em desfavor da apelante, seja porque a sentença já reconheceu a legalidade dos juros contratados, seja porque não houve pedido nem condenação por dano moral na origem. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento nessa extensão. 3. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. Contratação simultânea ao financiamento, no mesmo instrumento, sem comprovação de liberdade de escolha de seguradora diversa. Abusividade caracterizada, nos termos do art. 39, I, do CDC e do Tema Repetitivo nº 972 do STJ. Checkbox de opção "sim/não" inserido no próprio instrumento da CCB que não supera a exigência de instrumento e informação autônomos. Precedentes desta Turma. Recurso da ré desprovido na parte conhecida. 4. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. Contratação celebrada em 18/05/2023, portanto posterior a 30/03/2021, marco fixado pela Corte Especial do STJ no EAREsp nº 1.413.542/RS para dispensa do elemento volitivo na repetição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC). Recurso da autora provido nesse capítulo. Pedido subsidiário da ré de manutenção da forma simples prejudicado. 5. COMPENSAÇÃO. Pedido subsidiário da ré de compensação do valor do prêmio do seguro com o saldo devedor remanescente. Acolhimento, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, quando os valores se tornarem líquidos. 6. RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Pedido de exclusão de tarifas de avaliação do bem, registro de contrato e cadastro sem qualquer correspondência com o contrato dos autos, que não contempla tais encargos. Não conhecimento dessa parte. Na parte conhecida, provimento parcial para reconhecer a devolução em dobro. 7. SUCUMBÊNCIA. Decaimento mínimo da parte autora (art. 86, parágrafo único, CPC). Inversão da sucumbência fixada na sentença, que passa a ser suportada integralmente pela ré. Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, já absorvida a verba recursal decorrente do desprovimento do apelo da ré (art. 85, §§2º, 4º, II, e 11, CPC; Tema Repetitivo nº 1.059/STJ). 8. DISPOSITIVO. Preliminar rejeitada. Recurso da ré parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso da autora parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Recurso da autora parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido
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