Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS N.º 8033217-14.2022.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: PORTO SEGURO PROCESSO DE 1.º GRAU: 8005247-18.2022.8.05.0201 PACIENTE: MATHEUS FELLIPE SOYER BEBIANO PIMENTA IMPETRANTES: IURI THOMY DULTRA RODRIGUES, VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR E FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE CAUTELAR. DEMONSTRADA FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDEVIDA A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal na decretação do cárcere cautelar, quando demonstrada a sua pertinência com base no risco de reiteração delitiva e gravidade/extensão da conduta, panorama que fundamenta a decretação do cárcere cautelar e a sua manutenção para o resguardo da ordem pública. Demonstradas as circunstâncias aptas a justificar a segregação provisória e afastar a aplicação de outras medidas cautelares diversas da custódia preventiva, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. As condições pessoais favoráveis do agente não justificam a desconstituição da medida extrema, quando presentes à espécie os seus requisitos autorizadores.
Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e denegar a Ordem
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Gabinete da Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.