Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da comarca de Jequié(BA), o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30958440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 02/12/2021 17:32:58 Código de Controle do Documento: 05780bc7-317d-4282-847e-846d35efc026
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