Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Pretensão de Policial Penal do Estado de São Paulo, submetido a regime de subsídio conforme LCE nº 1416/24, de percepção do Adicional Noturno. Possibilidade. Art. 7º IX da Constituição Federal que determina a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Compatibilidade do regime de subsídio com o pagamento de direitos trabalhistas, conforme ADI nº 4079 do STF. O policial penal que sacrifica sua vida pessoal e familiar ao trabalhar no período noturno não pode receber a mesma remuneração de outro policial que trabalha em expediente regular diurno. Inaplicabilidade do precedente da ADI nº 5404 do STF (distinguishing) pois referente a carreira pública diversa (Policial Rodoviário Federal), a legislação diversa (Lei Federal nº 9654/98) e a condições de trabalho previstas em edital absolutamente diversas. Sentença de procedência confirmada pelos próprios fundamentos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF conforme Tema nº 451 do STF. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.