Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, limitando os juros remuneratórios à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, reconhecendo a repetição em dobro dos valores pagos a maior e afastando a mora do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à tarifa de registro, tarifa de avaliação do bem, juros remuneratórios, repetição do indébito em dobro e prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não servindo à rediscussão do mérito nem à substituição da conclusão colegiada por outra favorável à parte embargante. 4. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia sobre os encargos acessórios à luz do contrato e dos documentos bancários juntados aos autos, especialmente a Cédula de Crédito Bancário e o extrato CET, bem como dos parâmetros fixados pelo STJ para tarifa de avaliação do bem e ressarcimento de despesa de registro do contrato. 5. A insurgência quanto aos juros remuneratórios pretende reabrir a análise da abusividade reconhecida no acórdão embargado, que considerou a taxa contratual de 2,98% a.m. e 42,25% a.a., além do CET de 3,80% a.m. e 57,36% a.a. (ID 29584480), em cotejo com a taxa média de mercado. 6. A discordância quanto à repetição do indébito em dobro e ao afastamento da mora não configura omissão, pois decorre da pretensão de modificação do resultado do julgamento, inclusive diante da documentação da ação de busca e apreensão e do demonstrativo de débito juntados aos autos (IDs 29584479 e 29584481). 7. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os artigos invocados quando a decisão apresenta fundamentação suficiente, aplicando-se o art. 1.025 do CPC na hipótese de rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO: 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC; art. 42, parágrafo único, do CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS; STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Tema 958. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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