Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA RENÚNCIA. CLÁUSULA NÃO EXTENSIVA À ACESSÃO. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. 1. Ação indenizatória ajuizada em , da qual foi extraído o presente 20/07/2010 recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em 08/05/2024 . 06/12/2024 2. O propósito recursal é decidir se a cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, prevista no contrato de locação, pode ser interpretada de forma extensiva para abranger também as acessões realizadas pelo locatário. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto não prequestionado. 4. As benfeitorias são as obras ou despesas que se fazem na coisa para sua conservação, melhoria ou embelezamento, podendo ser úteis, necessárias ou voluptuárias. Já as acessões correspondem à incorporação de algo novo a um bem preexistente, seja por ação da natureza ou do homem, resultando na criação de um elemento distinto que se agrega ao principal. 5. Como acessões e benfeitorias são institutos distintos e a renúncia de direitos não admite interpretação extensiva, a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias não abrange as acessões. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.