Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.088 - RJ (2005/0020480-3) DECISÃO Conflito negativo de competência entre Juízos Trabalhista e de Direito, suscitado em ação de reparação de danos em que a autora pleiteia indenização por danos moral e material decorrentes de doença profissional. DECIDO: A jurisprudência da Segunda Seção, em casos como este, vinha adotando a orientação sintetizada na Súmula 15. Considerando a edição da EC 45/2004 e o julgamento do STF, a questão foi discutida na Segunda Seção, que, no julgamento do CC 47.633 ? SP/Gonçalves, decidiu manter o entendimento já pacificado no STJ, proclamando: ?De acordo com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 438.639, de 09 de março de 2005, "as ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da justiça comum estadual." Declaro competente o Juízo de Direito da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado. Oficiem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2005. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ CC 48.088 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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