Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA DE Nº 14.440/2000. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) DE Nº 18.193/2018. CLARA ILEGITIMIDADE DO AUTOR, SOB RETINA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, SEM MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. (ACÓRDÃO) Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Selene Coelho de Lacerda. São Luís (MA), 16 de maio de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
(ACÓRDÃO) Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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