Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Recurso em face de decisão que deferiu requerimento de oitiva de testemunhas formulado pelos agravados. O recorrente fundamenta seu pleito na tese de que os agravados não teriam tempestivamente requerido a produção desta prova quando intimados para isto, razão pela qual estaria preclusa a possibilidade de sua realização. Ao compulsar os autos de origem, é se de verificar que em sede de contestação os recorrentes expressamente pugnaram pela produção de prova testemunhal. Ainda que o Código de Processo Civil preveja a necessidade de o juiz intimar as partes para indicarem as provas que pretendem produzir apenas na fase de saneamento, não há nenhum impedimento legal a que tal requerimento seja feito antes mesmo de tal provocação. Outrossim, é certo que, uma vez feito o pedido de produção probatória antes da fase de saneamento – seja em petição inicial, contestação, ou manifestação avulsa -, este deve ser analisado pelo juízo, não sendo necessário a sua reiteração em momento posterior. Lado outro, nos termos do artigo 370 do CPC, o magistrado, na qualidade de destinatário da prova, pode requerer a produção, até mesmo de ofício, daquelas que compreenda serem necessárias ao julgamento. Assim, se é facultado ao julgador determinar a produção de provas sem o requerimento das partes, é evidente que poderia ter apreciado e mesmo deferido a produção de provas solicitada intempestivamente, caso isto tivesse ocorrido na espécie. Conclui-se, portanto, que não foi cometido error in procedendo ao determinar a oitiva de testemunhas a serem indicadas pelos recorridos. Negado provimento ao agravo de instrumento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao presente Recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.