Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUARDA MUNICIPAL. CAXIAS. ADICIONAL DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - ARET. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. CONCLUSÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Colhe-se dos autos que o a parte autora, ajuizou a presente demanda, alegando, em suma, que é guarda municipal do Município de Caxias, desde 30/09/2020 e não vem recebendo adicional de regime especial de trabalho- ARET. 2. Apesar de o apelante ser servidor público, exercendo a função de guarda municipal, não conseguiu demonstrar que preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal para receber a gratificação. 3. Assim, ao contrário do defendido na peça recursal, o art. 373, I, do CPC destaca que cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não foi o que se deu no presente caso. 4. No caso, o apelante não conseguiu demonstrar que faz jus ao adicional pleiteado 5. O Edital 001/2018, anexo II, que regulamentou o vencimento dos guardas municipais, não dispõe sobre pagamento de qualquer gratificação. 6. Apelação cível desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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