Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA. VALORES EXCESSIVOS. ÔNUS PROBANDI DO FORNECEDOR. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO.1. O serviço público de fornecimento de água, objeto dos autos, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual devem ser observadas as regras dispostas na legislação consumerista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes. 2. Há de se ressaltar que era ônus da empresa comprovar a regularidade do aumento exorbitante da cobrança das faturas através de prova técnica hábil a comprovar o consumo acima da média habitual, sob pena de impor ao usuário a produção de prova negativa quanto à ausência de consumo. 4. Na hipótese, demonstrada a suspensão do serviço, por débito questionado administrativamente pelo usuário, resta comprovado o dano moral suportado. 5. Diante da gravidade dos fatos, do porte econômico da concessionária, bem como frente ao caráter pedagógico, a indenização por danos morais deve ser fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. 7. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao Apelo
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