Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8043615-46.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Toyota Do Brasil S.a. Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214-A) Apelante: Joao Carlos Barbosa De Assuncao Advogado: Esther Buzato Marques (OAB:SP396233-A) Advogado: Mariana Murari (OAB:SP464308-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8043615-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOAO CARLOS BARBOSA DE ASSUNCAO Advogado(s): ESTHER BUZATO MARQUES, MARIANA MURARI APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s):MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DA TAXA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por João Carlos Barbosa de Assunção contra sentença da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco Toyota do Brasil S.A., consolidando a posse e propriedade do veículo objeto do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da capitalização diária de juros prevista no contrato de alienação fiduciária, considerando a ausência de indicação clara da taxa de juros diária e sua conformidade com o direito à informação do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falta de clareza, na estipulação da taxa de capitalização diária de juros, configura prática abusiva, pois impossibilita o consumidor de compreender o alcance financeiro das obrigações assumidas, em violação ao dever de informação estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. A ausência de especificação clara da taxa diária de juros implica nulidade da cláusula contratual que prevê a capitalização diária, conforme entendimento consolidado pelo STJ, pois compromete o direito do consumidor de controlar os encargos do contrato. 5. A mora do devedor, condição indispensável para a procedência da Ação de Busca e Apreensão, não se caracteriza quando há cobrança de encargos abusivos, como no caso da capitalização diária de juros sem especificação da taxa, tornando juridicamente inviável a retomada do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de indicação clara e precisa da taxa de capitalização diária de juros, em contrato de crédito pessoal garantido por alienação fiduciária, viola o dever de informação e configura prática abusiva, resultando na descaracterização da mora e na improcedência de Ação de Busca e Apreensão baseada em tal cobrança”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, IV, V e VI; 51, IV; CF/1988, art. 5º, XXXV; MP 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.10.2020; STJ, AgRg no REsp 1021132/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01.10.2013.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.