Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de julgado. Execução de multa diária. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, sustentou que o cumprimento de julgado se limita à cobrança da multa cominatória fixada na sentença, no valor de R$ 500,00/dia, com teto de R$ 30.000,00, pois descabida a pretensão de distinguir períodos anteriores e posteriores à sentença, com tetos diferenciados, dada a expressa dicção do título executivo judicial, bem como, diante da reiteração de embargos protelatórios, condenou a Embargante, ora Agravante, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do CPC, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. Insurgência. Parcial acolhimento, apenas para afastar a multa aplicada à Exequente, diante da patente confusão e dificuldade de intelecção quanto ao prosseguimento do cumprimento de julgado, que incialmente versava execução provisória de multa cominatória e, após isso, a sentença foi anulada e proferida nova sentença que estabeleceu o limite da multa diária, além de ter prosseguido para abranger também o cumprimento da obrigação de fazer mediante sub-rogação, o que foi corrigido por decisão posterior. Cumprimento de julgado que, no entanto, deve prosseguir como determinado pela r. decisão agravada, ou seja, apenas para executar a multa diária estabelecida no título executivo judicial (sentença que deliminou o teto da multa diária). Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.