Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURA RESIDUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO NOME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S/A. 1.2. A autora alegou inexistência de contrato e questionou a origem da dívida que ensejou sua inscrição em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar a regularidade da cobrança residual realizada pela empresa e se houve inscrição indevida da autora em cadastro de inadimplentes, configurando dano moral e material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A empresa comprovou a legitimidade da cobrança de fatura residual devido ao cancelamento do serviço após o fechamento da fatura, caracterizando o exercício regular de direito. 3.2. Não foi constatada qualquer restrição ao nome da autora. 3.3. A simples cobrança de fatura residual, sem inscrição indevida, não dá ensejo à indenização por dano moral ou material. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese: "A cobrança de fatura residual após o cancelamento do serviço, sem inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, configura exercício regular de direito e não enseja dano moral ou material." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código de Processo Civil, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ/MA, ApCiv 0848390-48.2019.8.10.0001, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, 3ª Câmara Cível, DJe 10/04/2023.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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