Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE MOEDA. URV. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL DE RESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. I - A hipótese dos autos retrata a possibilidade de concessão de diferença remuneratória advinda da utilização de equivocado critério de conversão da moeda - URV, a servidores do Poder Executivo Municipal. II - Sabe-se que a cobertura das perdas remuneratórias decorrentes da conversão da moeda, de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV), estende-se aos servidores públicos de todos os Poderes, inclusive do Poder Executivo Municipal, com a ressalva de que, os percentuais eventualmente devidos, variam conforme a data do efetivo pagamento, vez que o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) assiste, tão somente, aos servidores que percebiam seus vencimentos exatamente no dia 20 do mês de referência, situação que deve ser observada em cada caso concreto. III - Necessário destacar que no presente caso, não consta dos autos Lei Municipal de restruturação na carreira da requerente ou prova das datas dos efetivos pagamentos ao tempo da conversão da moeda. IV - Sendo assim, considerando os termos acima expostos, deve ser reconhecido o percentual relativo as perdas pela transição para URV aos servidores do Município de Timbiras, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença. V - Apelo desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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