Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões e contrariedades e/ou corrigir erros materiais, não prestando-se à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2. Os embargantes carecem de razão ao alegar vício no acórdão objurgado, que de forma clara determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para análise da tese de prescrição. 3. O inconformismo dos embargantes, restrito a aspectos já analisados e fundamentados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre a causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração. 4. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.