Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SÓCIO. AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual se manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da autora, pessoa física, que pleiteava indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária que atingiu conta de pessoa jurídica da qual é sócia, bem como se indeferiu a alteração do polo ativo após a contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar a legitimidade da pessoa física para pleitear danos morais próprios; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à possibilidade de substituição ou inclusão da pessoa jurídica no polo ativo após a apresentação de contestação, sem anuência da parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito ou à rediscussão da prova já valorada. 4. A decisão aplica o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para afirmar que os danos extrapatrimoniais decorrentes do prejuízo financeiro pertencem à pessoa jurídica e não se comunicam automaticamente aos sócios. 5. O julgado esclarece que o alegado abalo psicológico da autora decorre do prejuízo patrimonial suportado pela empresa, sendo inviável dissociar os danos morais da titularidade do bem jurídico atingido. 6. O acórdão também enfrenta a questão da alteração do polo ativo, concluindo pela impossibilidade de inclusão da pessoa jurídica após a contestação sem anuência do réu, nos termos do art. 329, II, do CPC. 7. A decisão fundamenta que a estabilização da demanda impede a modificação subjetiva do processo 8. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo inadmissível sua utilização com finalidade meramente infringente na ausência desses vícios, conforme orientação consolidada do STJ. 9. O prequestionamento dispensa menção expressa a dispositivos legais quando a matéria controvertida é devidamente enfrentada no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito do julgado ou obter efeitos modificativos quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II e III e 1.026, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 141.788-9/CE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Embargos de declaração rejeitados.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.