Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DE ALUGUEL. BLOQUEIO DE BENS. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Maria do Perpétuo do Socorro Sousa Leandro e Josenia Maria Sousa Leandro contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação indenizatória ajuizada em face de A & P Soluções em Energia Solar Ltda, Allysson Gonçalves de Carvalho e Ana Paula Alves Freitas de Carvalho. As agravantes alegam que contrataram a empresa agravada para instalação de um sistema fotovoltaico em sua residência, mas, devido a falhas na execução do contrato e substituição inadequada de um disjuntor sob orientação dos agravados, ocorreu um incêndio no imóvel. Requerem o pagamento de aluguéis mensais, a restituição de valores já despendidos com moradia temporária, bloqueio de bens e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, em especial a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O deferimento de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito alegado não restou demonstrada de forma suficiente, pois há necessidade de instrução probatória para aferição da responsabilidade dos agravados pelo incêndio. O perigo de dano irreparável também não se configura, uma vez que o deferimento da medida implicaria pagamento imediato de valores sem certeza jurídica da obrigação imposta, podendo causar prejuízos indevidos à parte adversa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de comprovação do nexo causal e da culpa para a concessão de medidas antecipatórias com repercussões financeiras. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, nos termos do artigo 300 do CPC. Medidas que impliquem pagamento imediato de valores ou bloqueio de bens devem ser precedidas de instrução probatória suficiente para aferição da responsabilidade da parte adversa.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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