Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça formulado por ambos os apelantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na análise da demonstração suficiente da alegada hipossuficiência por pessoa natural e por pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento da Corte Superior, "a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos . Súmula 481/STJ." (STJ - AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022). 4. As declarações de imposto de renda revelam patrimônio significativo, incluindo elevada quantiadade de maquinários agrícolas e veículos. Além disso, o autor possui duas empresas que seguem atuando na atividade agrícola e gerando renda, a qual não foi devidamente esclarecida nos autos. 5. Ausente prova mínima da carência econômica do agravante. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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