Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO (ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. EXTENSÃO DE EFEITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior, a ausência de perícia no crime de incêndio somente pode ser suprida por outros meios de prova nos casos em que seja impossível a realização do exame de corpo de delito, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos. 2. Ausente justificativa idônea para a não realização da perícia no local do crime, impõe-se a absolvição da recorrente e do corréu. 3. Agravo regimental não provido.
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