Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", o pleito liminar para determinar a imediata suspensão do julgado do Juízo da defiro 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ que determinou o prosseguimento da Reclamação Trabalhista n. 0100742-32.2023.5.01.0080, ficando designado o Juízo de Direito da 4ª Vara de Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ para dirimir, em caráter provisório, as questões urgentes que por ventura venham a surgir. Oficiem-se os juízos suscitados, comunicando-lhes e solicitando informações. Após, ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, V, do RISTJ. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA50340446 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 10/09/2025 16:23:16 Publicação no DJEN/CNJ de 12/09/2025. Código de Controle do Documento: 87a02b44-73eb-4843-8c9e-adea3abe5913
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.