Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E COLLOR II. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADPF 165). TEMAS 284 E 285 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO PARA RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto pelo Banco Bradesco contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária. Os autos retornaram da Vice-Presidência para juízo de retratação diante dos novos precedentes vinculantes do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo STF na ADPF 165 e nos Temas 284 e 285 de Repercussão Geral, que declararam a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285, fixou tese no sentido de que os planos econômicos das décadas de 80 e 90 são medidas legítimas de política econômica e, portanto, constitucionais. 4. Diante da constitucionalidade das normas, falece o direito individual dos poupadores de buscar reajustes diversos daqueles aplicados à época, salvo mediante a adesão ao acordo coletivo homologado pela Suprema Corte. 5. O juízo de retratação é medida impositiva para adequar a decisão local ao precedente de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), sob pena de afronta à autoridade do STF e à segurança jurídica. 6. Garante-se ao poupador a faculdade de aderir ao acordo coletivo no portal oficial (www.pagamentodapoupanca.com.br) no prazo de 24 meses, visando o recebimento dos valores transacionados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Em juízo de retratação, recurso do Banco Bradesco provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: 1. A constitucionalidade dos planos econômicos declarada pelo STF na ADPF 165 afasta o direito à condenação judicial direta por expurgos inflacionários. 2. A obtenção de valores decorrentes de tais planos, em processos sem trânsito em julgado, restringe-se à adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos termos dos Temas 284 e 285.
Em juízo de retratação, recurso do Banco Bradesco provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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