Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROMOÇÃO DE MILITAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DA PARTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com as disposições da Lei nº. 1.060/50 e com entendimento jurisprudencial majoritário, basta a afirmação da parte no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, para que seja deferida a assistência judiciária gratuita. 2. A declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural é dotada de presunção relativa de veracidade e somente pode ser afastada pelo magistrado se houver indícios suficientes que a contraditem nos autos. 3. Apelo desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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