Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A alegação genérica de existência de vício no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, haja vista o descumprimento do disposto no do art. 1.023 Código de Processo Civil. 3. A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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