Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CONTROLE DELIBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que homologou decisão estrangeira que julgou válido termo de cessação e quitação das verbas e demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por mútuo acordo. 2. A decisão agravada, em juízo de delibação, reconheceu atendidos os requisitos formais e a inexistência de ofensa à ordem pública e à soberania, nos termos dos arts. 216-D e 216-F do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve o devido controle da ordem pública (art. 216-F do RISTJ); (ii) saber se houve violação dos requisitos do -D do RISTJ por ausência de citação válida e art. 216 contraditório (art. 216-D, II); (iii) saber se a autoridade judiciária estrangeira era competente para homologar acordo extrajudicial (art. 216-D, I); e (iv) saber se vício de consentimento e ausência de assistência jurídica obrigatória inviabilizam a homologação por afronta à ordem pública e nulidade formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O juízo de delibação restringe-se aos requisitos formais do -D do RISTJ e à verificação objetiva de ofensa art. 216 à soberania, à dignidade da pessoa humana à ordem pública, nos termos do -F do RISTJ. Matérias de e/ou art. 216 mérito e reexame probatório não se admitem nesta via. 5. A decisão estrangeira está formalmente apta à homologação: traduções juramentadas, chancela consular, trânsito em julgado e elementos de ciência processual demonstram regularidade da revelia (art. 216-D, II), sendo inviável reabrir fatos quanto à citação ou intimação. 6. A competência da autoridade de origem foi observada (art. 216-D, I), não cabendo ao STJ revisar a repartição interna de competências ou procedimentos locais da jurisdição estrangeira no controle delibatório. 7. Alegações de afronta à ordem pública por coação indireta, declarações inverídicas ou ausência de assistência jurídica pressupõem instrução probatória e exame de mérito, inexistentes nesta via. Ausente demonstração concreta de ofensa à soberania, à dignidade da pessoa humana à ordem pública. e/ou IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. “1. Na homologação de decisão estrangeira, o controle delibatório limita-se aos requisitos Tese de julgamento: formais do -D do RISTJ e à verificação objetiva de ofensa à soberania, à dignidade da pessoa humana ou à art. 216 ordem pública, conforme o -F do RISTJ. 2. A suficiência documental e a demonstração de ciência processual art. 216 afastam alegações de nulidade de citação e contraditório (art. 216-D, II, do RISTJ), sendo inviável reexame de fatos e provas. 3. A verificação da competência da autoridade estrangeira atende ao -D, I, do RISTJ, não cabendo art. 216 revisão da repartição interna de competências do país de origem. 4. Alegações de vícios de consentimento e ausência de assistência jurídica, sem prova concreta de violação objetiva da ordem pública, não impedem a homologação em juízo de delibação”. Dispositivos relevantes citados : RISTJ, arts. 216-D e 216-F.
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