Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A PRODUÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO NÃO RECONHECIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA. APELO IMPROVIDO. I – Busca a apelante a implementação de “gratificação do PAB - Programa da Atenção Básica”, denominada “gratificação de incentivo à produção”, a qual era prevista na Lei Municipal nº 1.279/2008 (artigo 27, §1º e seguintes) e regulamentada pelo Decreto Municipal n. 042/2009. II - Ao que se extrai dos normativos, constata-se tratar-se de gratificação “propter labore”, que decorre de atribuição específica, ou seja, para os servidores que prestam serviços no Programa de Atenção Básica. III – Na análise dos autos, tem-se que a concessão da gratificação de produtividade não é automática, de forma que a análise do preenchimento dos requisitos deve ser feita caso a caso. Nesse sentido, deveria a parte autora ter demonstrado a satisfação dos requisitos sobreditos para gozo da gratificação de produtividade, não havendo concessão da verba alimentar quando o exercício em cargo vinculado a Secretaria de Saúde, se mostre como único requisito preenchido. Apelação improvida, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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