Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO REJEITADO.. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do autor. A decisão mantida julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais. O autor alegava vício de consentimento em contrato de empréstimo bancário e abusividade em cláusula de compensação automática de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se se o acórdão embargado possui omissões quanto: (i) à inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor; (ii) à abusividade da cláusula contratual que autoriza a compensação de saldos devedores com créditos de consórcio. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração servem apenas para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Não são o meio adequado para rediscutir o mérito da causa ou tentar mudar o resultado do julgamento por insatisfação da parte. Não há omissão sobre o ônus da prova. O acórdão fundamentou que o banco apresentou provas robustas da contratação eletrônica. Foram apresentados registros de IP, data, hora e dispositivo utilizado. Quando a prova do réu é suficiente para convencer o juiz, a discussão sobre quem deveria provar o quê perde a relevância. A tese de abusividade da cláusula de compensação foi expressamente enfrentada. O tribunal decidiu que a previsão contratual é clara e autorizada pela lei civil. O inconformismo do embargante com a validade da cláusula deve ser objeto de recurso aos tribunais superiores, e não de embargos. O prequestionamento de dispositivos legais é admitido mesmo com a rejeição dos embargos, conforme previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil. Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a sanar, tratando-se de mero inconformismo com a solução adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de mérito ou para a modificação do julgado em razão de mero inconformismo da parte com a fundamentação adoptada. A inversão do ónus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, possui natureza relativa e resta superada quando o fornecedor apresenta prova documental robusta e idónea da contratação através de meios digitais. Jurisprudência relevante citada: STJ- EDcl no AgInt no AREsp: 2369902 SP 2023/0168276-4, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 13/11/2023, DJe 17/11/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da quarta câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.